Publicado em 2 de outubro de 2026 · Equipe Nautic
Comprar um imóvel ainda em construção pode ser um bom caminho, mas só quando o básico foi conferido antes do primeiro pagamento. A boa notícia: são poucas verificações, e todas podem ser feitas antes de assinar.
1. Registro de incorporação
Pela lei de incorporações (Lei 4.591/1964), a construtora só pode anunciar e vender unidades depois de registrar a incorporação no cartório de registro de imóveis. Peça o número do registro e a matrícula do terreno, e confirme no cartório. Sem esse registro, não é uma venda regular.
2. Patrimônio de afetação
Quando a incorporação adota o patrimônio de afetação (Lei 10.931/2004), o dinheiro e os bens daquela obra ficam separados do restante da empresa. Se a construtora enfrentar problemas em outro projeto, a obra e os compradores ficam mais protegidos. Pergunte se o empreendimento adotou e peça a averbação.
3. Contrato e fluxo de pagamento
Leia o que está escrito sobre o prazo de entrega, a tolerância de atraso, a correção das parcelas e as regras de distrato. Compare o fluxo com a sua realidade: entrada, parcelas durante a obra e o saldo na entrega. Valores e condições mudam de um empreendimento para outro, por isso devem ser sempre confirmados por escrito.
O que isso não faz
Estas verificações reduzem o risco, mas não eliminam. Valorização e rentabilidade não são garantidas, e cada decisão depende do seu objetivo e do seu horizonte.
Quer conferir um empreendimento específico? Um consultor Nautic faz essa leitura com você, com os documentos na mão.